Aceitamos e reconhecemos
1º Aceitamos pedigree de outras entidades ESTATUTARIAS, desde que sejam efetivamente regulamentadas para desenvolver a atividade de registro genealógico, que possuam políticas de conduta similares a nossa, cumprindo assim as leis estabelecidas pela constituição federal do nosso país, que em seu Art. 170 - parágrafo único e artigo 173 - parágrafo 4º, proíbem o monopólio."
2º Aceitamos pedigree de clubes cinófilos de raças especializadas e específicas, desde que devidamente registrados e regulamentados dentro da lei onde será feito o RGE (Registro Geral Externo).
3º Não aceitamos registro inicial de outra entidade, pois não efetuamos R.I., somente para raças novas e em desenvolvimento. (sujeito a análise a aprovação do Conselho Cenotécnico.)
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