top of page

REGRAS PARA REGISTRO DE CANIL

REGISTRO DE AFIXO

 

1 - O afixo utilizado na criação de cães de raça pura tem como finalidade distinguir os filhotes, já que compõe nome individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s) titular(es) do afixo, ao momento do nascimento. 

2 - A concessão de um afixo é de exclusiva competência do ALKC, que para tal mantém um cadastro geral de todos os afixos registrados no país.
3 - Estão habilitados a requerer registro de afixo identificador os proprietários de um ou mais exemplares portadores de Certificado de Registro de Origem emitido ou reconhecido pelo ALKC, podendo fazê-lo em caráter individual ou coletivo. 

3.1 - O requerimento de registro de afixo é feito de forma on-line diretamente no site eletrônico do ALKC, recolhidas as taxas devidas ao Kennel da preferência do associado os quais se encarregarão de encaminhá-lo ao ALKC para a liberação do mesmo.
3.3 - Uma vez deferido o requerimento, o ALKC fará as devidas anotações em seu cadastro geral e emitirá o correspondente certificado de registro. 

3.4 – O ALKC reserva-se o direito de vetar afixos que possam induzir a semelhança com outros anteriormente registrados, bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos. 

4 - O registro de afixo concede ao(s) seu(s) proprietário(s) o direito da utilização da denominação em todos os recursos da sua criação. 

5 - Uma vez deferido e concedido, o afixo não pode ser modificado. 

5.1 - Em caso de falecimento do titular do afixo, seus legítimos herdeiros poderão suceder ao de cujus na sua concessão, desde que se habilitem junto ao ALKC e nos termos do Art. 7. 

6 - O registro de afixo mantido em regime de co-propriedade será submetido as mesmas regras do individual. 

6.1 - O requerimento do registro de afixo no regime de co-propriedade deverá obrigatoriamente ser acompanhado de cópia autêntica do contrato de co-propriedade assinado entre as partes. 

6.2 - Deste contrato deverá obrigatoriamente constar cláusula de credenciamento para assinaturas, requerimentos, obrigações e tramitações. 

6.3 - Em casos de litígio, o ALKC exime-se de qualquer responsabilidade perante o não cumprimento do contrato de co-propriedade pelos contratantes. 

7 - O detentor do afixo se obriga ao pagamento das anuidades e taxas devidas. 

7.1 – Os kenneis são conforme item 3.1 responsáveis pela arrecadação das taxas devidas. 

7.2 - O não pagamento das taxas no período de 2 anos, dá o direito ao ALKC de cancelar o afixo registrado. 

7.3 - No caso de, posteriormente, o(s) proprietário(s) solicitar(em) a suspensão do cancelamento, o ALKC cobrará multas quanto as taxas devidas com a correção monetária correspondente. 

7.4 - Nos casos de cancelamento de concessão, decorridos 10 (dez) anos os afixos respectivos passarão a ser considerados como de domínio público.

8 - O direito à concessão de afixo extingue-se mediante solicitação de seu(s) titular(es) ainda nos termos do Art. 7.2. 

9 - Resguardados os direitos adquiridos, o presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
 

OBS: NÃO EMITIMOS OU ACEITAMOS R.I. REGISTRO INICIAL OU CPR 

bottom of page