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REGULAMENTO EVENTOS E TÍTULOS

RANKING TOP BREEDERS ALKC

Nomenclaturas de títulos ALKC por categorias

Cães Filhotes: 4 a 9 meses

MRF – Melhor da Raça Filhote
CF – Campeão Filhote
BISF – Best in Show Filhote

 

Cães Jovens: 9 a 18 meses

MRJ – Melhor da Raça Jovem
CJ – Campeão Jovem
BISJ – Best in Show Jovem

 

Cães Adultos: acima de 18 meses

MR – Melhor da Raça
CP – Campeão
GC – Grande Campeão
BIS – Best in Show
CPN – Campeão Panamericano
CI – Campeão Internacional

 

O título máximo do ano será:
 

GRANDE CAMPEÃO NACIONAL FILHOTE – GCNF
GRANDE CAMPEÃO NACIONAL JOVEM – GCNJ
GRANDE CAMPEÃO NACIONAL ADULTO – GCN

 

CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO DOS TÍTULOS (válido para todas as categorias)

 

CLASSE MR – Melhor da Raça

 

MELHOR MACHO ou MELHOR FÊMEA que estiver devidamente inscrito e analisado por juiz devidamente homologado e reconhecido.

 

CLASSE CP – Campeão

Homologa-se o título para cães que competiram a raça e ganharam na classe.
 

CLASSE GC – Grande Campeão

Homologa-se o título para cães que POSSUEM CP – CAMPEÃO e ganham o melhor do evento na classe.

CLASSE CPN – Campeão Panamericano

Homologa-se o título para cães que foram julgados por juízes de outro País Latino-americano e que já tenham: MR, CP.
  

CLASSE CI – Campeão Internacional

Homologa-se o título para cães que foram julgados por juízes de outro país fora da américa Latina que já tenham: MR, CP.
 

BIS – Best in Show

 

Homologa-se o título para cães “melhor de grupo” que ganham o primeiro lugar entre todas as raças vencedoras dos grupos.

Obs: Os mesmos critérios de homologação se aplicam para os cães filhotes e jovens.

As premiações podem conter a logomarca do ALKC desde que previamente estabelecido as devidas tratativas de liberação que serão liberadas por escrito, fica a critério do ALKC a forma de promover os eventos homologados em suas mídias sociais e site.

 

O envolvimento dos patrocinadores do ALKC fica a critério dos mesmos, sendo que será analisado cada evento para poder agregar os patrocinadores oficiais do ALKC.

Patrocinadores locais estão totalmente liberados para eventos acolhidos no ranking, fica a critério do ALKC promover eventos próprios com seus recursos e patrocinadores que também farão parte do RANKING 2022.

 

Valores de HOMOLOGAÇÃO:

Pedigree de outra entidade

 

Necessário emissão de pedigree do ALKC, onde será acolhida a genealogia e destacado o título.

 

Valor R$ 38,00 emissão do pedigree

Emissão do CERTIFICADO DE TÍTULO

Valor R$50,00 por certificado.

 

Para associados ALKC, a emissão do pedigree com a nomenclatura do título, terá o desconto de 50%. Valor de 19,00 por pedigree.

Todos os títulos serão homologados somente pelo ALKC BRASIL. 

Regras de participação do ranking ALKC 2022

  1. Adesão a política de bem-estar animal (em anexo).

  2. Acompanhamento médico veterinário

  3. Identificação dos cães

  4. Conforto do público

  5. Conforto dos criadores/expositores

  6. Cumprimento das leis e normas vigentes em cada cidade/estado.

 

Descrição

O Ranking ALKC será medido pela soma total de premiações/pontos acumulados em todos os eventos homologados pelo ALKC, sendo que cada premiação vale 1 ponto, ou seja, para apuração do melhor do ano, será considerado a soma do número de títulos homologados no período, o critério de desempate será a maior quantidade de Best In Show, ou melhor da raça.

 

Animais com pedigree de outras entidades serão aceitos, mas somente serão homologados os títulos dentro do sistema ALKC de cães com seus registros acolhidos e emitidos no studbook do ALKC. Será indicado o título no pedigree e fornecido o certificado de premiação/título a ser homologado.

Adesão a política de bem-estar animal 

Os organizadores do evento, expositores e criadores deverão estar cientes através de divulgação ampla em sites e mídias sociais a política do bem-estar animal.

Acompanhamento médico veterinário

 Todos os eventos deverão ter médicos veterinários de plantão em local apropriado e equipado para pronto atendimento, para eventuais emergências com os cães.

Deverá ser efetuado pelo médico veterinário uma pré-checagem antes dos animais entrarem em pista

Leitura do microchip, caso o animal não possua microchip deverá ser implantado pelo médico veterinário no ato da checagem e associado ao seu número de inscrição

  1. Apresentação da carteira de vacinação

  2. Checagem da dentição

  3. Checagem da integridade dos testículos

  4. Medição de altura na cernelha nos casos de raças que possuam tamanhos diferentes por categoria

 

Identificação dos cães

Todos os cães participantes das provas dentro dos eventos deverão estar devidamente microchipados, sem exceção, para que seja indexado o número do microchip ao número de inscrição.

Conforto do público

Os eventos deverão proporcionar ao público presente condições sanitárias, higiene e limpeza, fornecimento de banheiros masculino e feminino com acesso a cadeirantes, local para

 

alimentação e descanso, estacionamento e identificação das áreas de acesso. Deverá ser fornecido também segurança e controle de acesso.

Conforto dos criadores/expositores

Os eventos deverão proporcionar aos criadores/expositores presentes condições sanitárias, higiene e limpeza, fornecimento de banheiros masculino e feminino com acesso a cadeirantes, local para alimentação e descanso, estacionamento e identificação das áreas de acesso.

 

Deverá ser fornecido também segurança e controle de acesso, local coberto livre de intemperes para acomodar os cães, onde haja ponto de eletricidade.

 

O local para avaliação e realização dos julgamentos para competição de morfologia e beleza, deverá ser coberto, cercado e identificado, com livre acesso para os julgadores e seus auxiliares. A pista poderá ser de piso revestido, grama ou piso sintético, livrando os animais de possíveis obstáculos ou falta de atrito para poder se apresentar.

Cumprimento das leis e normas vigentes em cada cidade/estado

 

Os organizadores do evento deverão providenciar os devidos alvarás e licenças de funcionamento, vistoria do corpo de bombeiros e departamentos responsáveis de acordo com a legislação de cada cidade/estado.

 

O monitoramento para que todas as exigências governamentais sejam cumpridas será por conta dos organizadores.

A imagem e nome do ALKC serão liberadas para uso tão somente como entidade de registro genealógico e certificadora atuante na cinofilia, mediante ao cumprimento das exigências citadas acima.

Política de responsabilidade e bem-estar animal

 

As práticas desenhadas para promover um bom nível de bem-estar animal frequentemente levam a melhorias na criação:

 

Consideram-se maus tratos:

1 - Permitir ou autorizar a realização de procedimentos anestésicos, analgésicos, invasivos, cirúrgicos ou injuriantes por pessoa sem qualificação técnica profissional;

3 - Agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal;

4 - Abandonar animais;

Deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária;

5 - Não adotar medidas atenuantes a animais que estão em situação de clausura junto com outros da mesma espécie, ou de espécies diferentes, que o aterrorizem ou o agridam fisicamente;

6 - Deixar de adotar medidas minimizadoras de desconforto e sofrimento para animais em situação de clausura isolada ou coletiva, inclusive nas situações transitórias de transporte, comercialização e exibição, enquanto responsável técnico ou equivalente;

7 - Manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas, exceto por recomendação de médico veterinário ou zootecnista, respeitadas as respectivas áreas de atuação, observando-se critérios técnicos, princípios éticos e as normas vigentes para situações transitórias específicas como transporte e comercialização;

8 - Manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria;

9 - Manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização;

10 - Manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio;

11 - Impedir a movimentação ou o descanso de animais;

12 - Manter animais em condições ambientais de modo a propiciar a proliferação de microrganismos nocivos;

13 - Submeter ou obrigar animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica, para dele obter esforços ou comportamentos que não se observariam senão sob coerção;

14 - Submeter animal, observada espécie, a trabalho ou a esforço físico por mais de quatro horas ininterruptas sem que lhe sejam oferecidos água, alimento e descanso;

15 - Utilizar animal enfermo, cego, extenuado, sem proteção apropriada ou em condições fisiológicas inadequadas para realização de serviços;

16 - Transportar animal em desrespeito às recomendações técnicas de órgãos competentes de trânsito, ambiental ou de saúde animal ou em condições que causem sofrimento, dor e/ou lesões físicas;

17 - Mutilar animais, exceto quando houver indicação clínico-cirúrgica veterinária ou zootécnica;

18 - Induzir a morte de animal utilizando método não aprovado ou não recomendado pelos órgãos ou entidades oficiais e sem profissional devidamente habilitado;

19 - Utilizar de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento;

20 - Utilizar agentes ou equipamentos que inflijam dor ou sofrimento com o intuito de induzir comportamentos desejados durante práticas esportivas, de entretenimento e de atividade laborativa, incluindo apresentações e eventos similares, exceto quando em situações de risco de morte para pessoas e/ou animais ou tolerados enquanto estas práticas forem legalmente permitidas;

21 - Submeter animal a eventos, ações publicitárias, filmagens, exposições e/ou produções artísticas e/ou culturais para os quais não tenham sido devidamente preparados física e emocionalmente ou de forma a prevenir ou evitar dor, estresse e/ou sofrimento;

22 - Fazer uso e/ou permitir o uso de agentes químicos e/ou físicos para inibir a dor ou que possibilitam modificar o desempenho fisiológico para fins de participação em competição, exposições, entretenimento e/ou atividades laborativas.

23 - Utilizar alimentação forçada, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico veterinário;

24 - Estimular, manter, criar, incentivar, utilizar animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em lutas;

25 - Estimular, manter, criar, incentivar, adestrar, utilizar animais para a prática de abuso sexual;

26 - Realizar ou incentivar acasalamentos que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.

OBRIGAÇÕES DO CRIADOR ÉTICO

• Acompanhamento de um médico veterinário.

• Seguir os protocolos de vacinações.

• Boas técnicas de manejo e boas condições de higiene e limpeza para o desenvolvimento da criação.

• O fornecimento de dietas adequadas e de água potável contribui para manter a saúde dos animais.

• Fazer exames para prevenção de doenças (como displasia coxo femoral, CEA, entre outros) para propiciar maior longevidade aos cães. Uma melhor atenção dos criadores para com seus

animais melhora o potencial para o diagnóstico precoce de doenças, consequentemente aumentando a possibilidade de uma intervenção eficaz.

• O fornecimento de ambientes seguros e confortáveis. Proporcionar um espaço adequado para prevenir doenças e mortes relacionadas com a superlotação.

• Os animais não devem sofrer de fome prolongada.

• Os animais não devem sofrer de sede prolongada.

• Os animais devem estar confortáveis, especialmente em suas áreas de descanso.

• Os animais devem estar num ambiente com temperatura adequada.

• Os animais devem ter espaço para se moverem com liberdade.

• Os animais não devem sofrer de dores consequentes de manejo inadequado.

• Os animais devem poder manifestar comportamentos naturais, amistosos e sociais.

• Os animais devem poder manifestar outros comportamentos naturalmente desejáveis, como a exploração e brincadeiras.

• Boas interações entre homens e animais são benéficas ao bem-estar dos animais.

• Os animais não devem experimentar emoções negativas, tais como medo, estresse e frustração.

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